Governo Federal libera o habite-se para população de baixa renda
A população de baixa renda não precisa mais do Habite-se para obter a escritura da construção de residências finalizada há mais de cinco anos. A Lei 13.865 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada nesta sexta-feira (09) no Diário Oficial da União.
A Lei é válida apenas para moradias populares de um só pavimento. O objetivo é agilizar e baratear a regularização das casas. Com a regularização, fica permitido o financiamento do imóvel.
Ao transitar no Senado, antes da sanção, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a nova Lei.
A averbação (registro) de um imóvel é necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança no estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.
O Habite-se é o documento que autoriza o início da utilização efetiva de construções destinadas à habitação. Ele comprova que o imóvel foi construído de acordo com as exigências da legislação estabelecida pela prefeitura local.
A LEI
LEI Nº 13.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:
“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves