O pagamento das férias é um direito do trabalhador estabelecido pela CLT. A empresa deve cumprir prazos específicos para garantir que o empregado receba sua remuneração antes do descanso.
Prazos para pagamento das férias
O pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de descanso do trabalhador, conforme determina o artigo 145 da CLT. Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, e a empresa tem até 12 meses para conceder esse descanso. Vale ressaltar que o pagamento inclui tanto a remuneração referente aos dias de descanso quanto um adicional de um terço, sendo este cálculo aplicável também ao abono pecuniário, quando o trabalhador opta por vender parte das férias.
Caso as férias sejam fracionadas, cada parcela deve ser quitada até 2 dias antes do início do respectivo intervalo. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses prazos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Como funciona o pagamento das férias
A remuneração das férias é paga em uma única vez, incluindo o terço de férias, e deve ocorrer sempre 2 dias antes do início do período de descanso. A empresa deve comunicar aos funcionários com um aviso prévio de pelo menos 30 dias, e o trabalhador deve assinar um recibo, que deve conter informações sobre a remuneração, o terço de férias e os descontos legais aplicáveis. Para aqueles que desejam vender parte das férias, o pedido de abono pecuniário deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, sendo o pagamento realizado na mesma data das férias.
Por exemplo, um funcionário com um salário de R$ 3.000 que tirar 30 dias de férias terá um total bruto de R$ 4.000, já incluindo o terço. É importante ressaltar que horas extras e comissões habituais devem ser consideradas na média para o cálculo do pagamento das férias.
No caso de divisão das férias em até três períodos, pelo menos um deles deve ter 14 dias corridos, enquanto os outros devem ter, no mínimo, 5 dias cada. Essa divisão só pode ser feita mediante concordância do empregado, e o pagamento de cada parte deve seguir o prazo de 2 dias antes do início de cada trecho, não podendo ser acumulado em um único pagamento.
O que acontece em caso de atraso
Se a empresa não realizar o pagamento das férias no prazo estipulado, isso é considerado uma infração administrativa e pode resultar em multa. Contudo, a partir da decisão do STF na ADPF 501, em 2022, a sanção de pagamento em dobro não é mais automática para esses casos. Anteriormente, a Súmula 450 do TST determinava que o trabalhador deveria receber o pagamento em dobro se o dinheiro não fosse depositado no prazo, mesmo que as férias fossem tiradas corretamente. Com a nova decisão, esse entendimento foi alterado, e a aplicação da dobra agora se restringe a situações em que as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses.
É essencial que o trabalhador fique atento a esse prazo e possa cobrar a empresa em caso de descumprimento. A falta de pagamento ou a não concessão das férias devem ser tratadas com seriedade, e em situações de atrasos significativos, a Justiça poderá analisar cada caso, levando em consideração o tempo de atraso e os prejuízos causados ao trabalhador.
Caso o pagamento das férias não ocorra antes do início do descanso, é aconselhável que o funcionário registre uma reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e mantenha os documentos que comprovem o aviso de férias e o extrato bancário. É importante não tomar decisões precipitadas, como faltar ao trabalho, sem antes buscar orientação de sindicatos ou assessoria jurídica.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%


