A multa rescisória é paga junto com o FGTS?


A multa rescisória é um direito do trabalhador que se acumula com o saldo do FGTS no momento da rescisão. Compreender como esse processo funciona e quais são os prazos envolvidos é essencial para garantir que todos os valores sejam corretamente recebidos.

Como funciona o pagamento da multa rescisória

A multa rescisória e FGTS estão interligados no processo de rescisão do trabalhador. Quando ocorre a demissão, a empresa é responsável por depositar a multa de 40% sobre todos os depósitos já realizados no FGTS durante o contrato de trabalho. Essa multa é inserida na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal e não é creditada diretamente na conta bancária do funcionário. O cálculo é feito com base nos valores acumulados no FGTS, e a guia de pagamento é emitida pela empresa através do FGTS Digital, que substituiu a antiga GRRF.

Os trabalhadores têm direito ao saque desse valor junto com o saldo do FGTS, que inclui os depósitos mensais de 8% do salário. A primeira etapa, que é o depósito da multa por parte da empresa, deve ocorrer em até 10 dias depois da rescisão.

multa rescisória e FGTS

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Prazos para o depósito e liberação da multa

Após a rescisão do contrato, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para realizar o depósito tanto da multa rescisória quanto das demais verbas rescisórias, como saldo de salário e férias. Após este pagamento, o trabalhador pode verificar a disponibilidade para o saque através do aplicativo FGTS, normalmente em até 5 dias úteis após o pedido e a verificação dos valores.

É importante destacar que, se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo estipulado, ela pode ser penalizada com multas administrativas e cobranças na Justiça. Além disso, a liberação da multa rescisória e do saldo do FGTS ocorre ao mesmo tempo, então o trabalhador deve ficar atento ao status do depósito e solicitar a liberação caso exista qualquer atraso.

Para aqueles que optam pelo saque-aniversário, a situação é um pouco diferente, pois nesse caso o trabalhador só consegue acessar a multa de 40% e não o saldo total do FGTS, que permanece bloqueado para demais saques até a data do aniversário do trabalhador, quando é feita a liberação anual de uma parte do saldo.