Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei


Aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para o jovem aprendiz. O contrato de aprendizagem é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura todos os direitos trabalhistas e previdenciários ao aprendiz. Diferentemente do estagiário, que não possui vínculo empregatício e, portanto, não tem direito a essa gratificação, o jovem aprendiz é considerado um empregado formal e tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário.

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo efetivo de trabalho no ano. Para isso, considera-se um doze avos do salário por mês completo em que o aprendiz trabalhou, desde que tenha atuado no mínimo quinze dias no mês. Assim, se o aprendiz trabalhava o ano todo, receberá o valor total correspondente ao seu salário mensal.

O pagamento do décimo terceiro segue o mesmo cronograma aplicado aos demais trabalhadores vinculados à CLT, sendo dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. No caso de término antecipado do contrato de aprendizagem, o jovem aprendiz também terá direito ao décimo terceiro proporcional, que será pago junto com as verbas rescisórias.

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Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

Além do direito ao décimo terceiro, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura uma série de outros direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando-o aos demais trabalhadores contratados sob o regime da CLT.

  • Carteira de trabalho assinada: O aprendiz tem direito ao registro formal do contrato em sua Carteira de Trabalho Digital, o que garante uma comprovação oficial da experiência profissional.
  • Salário mínimo-hora: O aprendiz deve receber, no mínimo, o salário mínimo-hora, que em 2026 é de sete reais e trinta e sete centavos, proporcional às horas trabalhadas no mês.
  • Jornada de trabalho reduzida: A carga horária máxima é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas se consideradas as atividades teóricas do programa de aprendizagem.
  • Décimo terceiro, férias e FGTS: Além do décimo terceiro, o aprendiz tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, preferencialmente coincidentes com o período escolar, e ao recolhimento do FGTS, com alíquota reduzida de 2% sobre o salário.

Portanto, é evidente que o aprendiz recebe décimo terceiro, assim como diversos outros direitos assegurados pela legislação, sendo fundamental que o jovem conheça essas garantias ao longo de sua trajetória profissional.