Direito ao décimo terceiro salário
A licença maternidade recebe décimo terceiro salário para trabalhadoras com carteira assinada. Durante o período em que a mãe está afastada para cuidar do recém-nascido, o tempo contínua contando como tempo de serviço, o que assegura o direito ao décimo terceiro. Isso significa que a remuneração será proporcional aos meses trabalhados no ano, mesmo que parte desse tempo tenha sido em licença maternidade.
O décimo terceiro é calculado na proporção de um doze avos do salário por cada mês completo trabalhado. Assim, uma mãe que trabalhou durante o ano todo, mas ficou afastada por alguns meses, ainda terá direito ao décimo terceiro integral, sem desconto por conta do afastamento prolongado.
Como é calculado o décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro se baseia no tempo de serviço efetivamente prestado, e considera meses inteiros trabalhados. Se uma funcionária está em licença maternidade e o seu salário é de dois mil e quatrocentos reais, por exemplo, ela receberá o valor total referente ao décimo terceiro, em duas parcelas separadas: a primeira deve ser paga até o fim de novembro e a segunda até o dia vinte de dezembro.

Importante observar que esse direito ao décimo terceiro também se aplica às trabalhadoras que estão sob o Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença para cento e oitenta dias. Portanto, mesmo em prazos mais longos de afastamento, a licença maternidade recebe décimo terceiro integral, pois o contrato de trabalho permanece ativo durante todo esse período. Contudo, para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas, esse benefício não se estende, uma vez que não há relação de emprego que assegure ao pagamento do décimo terceiro.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%
