O exame demissional é uma obrigação da empresa e tem prazos a serem seguidos. A falta dele pode resultar em complicações para o empregador, mas não prejudica diretamente o trabalhador.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
Quando o exame demissional não é realizado, a empresa pode ser autuada e fica sujeita a uma multa administrativa. Essa penalidade é definida conforme a tabela da NR-28, a qual considera a gravidade da infração, o número de empregados da empresa e a reincidência no descumprimento. Vale ressaltar que o trabalhador não é responsável por essa multa, mas pode perder a comprovação do seu estado de saúde na saída, tornando mais difícil a prova de eventuais doenças relacionadas ao trabalho que venham a surgir posteriormente.
O exame demissional é de responsabilidade do empregador, que é quem deve pagá-lo e garantir que ele ocorra dentro do prazo de 10 dias após o término do contrato. Se o exame não for realizado, a empresa pode enfrentar dificuldades em se defender em futuras ações trabalhistas.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é um procedimento médico ocupacional que ocorre no momento da saída do trabalhador da empresa, conforme previsto na NR-7. Ele serve para avaliar a saúde do empregado no desligamento e resulta na emissão do atestato de saúde ocupacional (ASO), que deve ser fornecido em duas vias: uma para o trabalhador e outra para a empresa.
A realização do exame deve ocorrer dentro do mesmo prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho, aplicando-se a todos os tipos de rescisão, incluindo pedido de demissão e rescisão por prazo determinado. Em algumas situações, o exame pode ser dispensado, como quando o último exame ocupacional foi realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para grau 3 e 4, contanto que não tenha havido mudanças de função ou exposição a novos riscos no período.
É possível reagendar exame demissional?
Sim, o exame demissional pode ser reagendado. O trabalhador deve notificar o departamento de recursos humanos ou a clínica credenciada, preferencialmente dentro do prazo de 10 dias pós-término do contrato. Normalmente, o agendamento é realizado pela empresa, que informa a data e o local do exame. Caso o trabalhador não possa comparecer, ele deve avisar antecipadamente e combinar uma nova data, guardando essa comunicação como prova.
Se o prazo de 10 dias expirar sem que o exame tenha sido realizado, a empresa ainda deve proceder com a realização do exame ou justificar o motivo do não atendimento, já que a obrigação continua sendo do empregador.
Pode fazer o acerto sem o exame demissional?
Sim, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser condicionado à realização do exame demissional. O prazo para o acerto das verbas rescisórias permanece o mesmo, independentemente da situação do ASO. A empresa é obrigada a efetuar o pagamento de acordo com a legislação, mesmo que o exame ainda não tenha sido concluído.
Na prática, é recomendável que o exame seja agendado antes do desligamento do trabalhador, de modo que o ASO esteja disponível no momento da formalização da rescisão. Assim, a empresa evita problemas relacionados ao eSocial, e o trabalhador recebe seu documento e as suas verbas rescisórias corretamente e no prazo.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim, a baixa na carteira de trabalho não depende da realização do exame demissional. A empresa é obrigada a registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. Para isso, a baixa na Carteira de Trabalho Digital pode ser feita pelo empregador via eSocial, e o trabalhador pode verificar se o registro foi feito corretamente através do aplicativo.
Caso a baixa não apareça na carteira digital dentro do prazo, o trabalhador deve solicitar a regularização para a empresa e manter o termo de rescisão como referência. Se o problema persistir, ele pode buscar ajuda junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Justiça do Trabalho para assegurar que a informação correta seja registrada.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%

