Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Veja a regra


A pensão alimentícia pode ter impacto no décimo terceiro salário, especialmente quando é fixada em percentual sobre os rendimentos do pagador.

De acordo com o Tema 192 do STJ, o percentual da pensão se aplica também sobre o 13º e o terço de férias do alimentante.

Essa regra é fundamental para quem paga e recebe pensão, pois define como os valores são calculados e pagos nos meses de novembro e dezembro.

Além disso, a atualização da Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, trouxe novas diretrizes para o pagamento da pensão, o que exige atenção às mudanças.


Qual o valor do décimo terceiro para quem recebe pensão?

O valor do décimo terceiro para quem recebe pensão alimentícia é proporcional ao percentual fixado na sentença ou acordo. Assim, se a pensão é de 30% e o 13º líquido do pagador é de R$ 4.000, o montante correspondente à gratificação natalina seria de R$ 1.200. Nesse cenário, a incidência se faz pelo valor líquido, descontando-se o INSS e o Imposto de Renda, e o desconto é aplicado pelo empregador conforme a decisão judicial.

Quando a pensão é estipulada em um valor fixo, a incidência do 13º dependerá de estipulações feitas na sentença, já que alguns julgados ressaltam a necessidade dessa previsão. A consulta cuidadosa do texto da sentença ou do acordo é crucial para entender como se aplica o décimo terceiro, principalmente se a pensão é vinculada ao salário mínimo.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Quem tem direito à pensão?

Os beneficiários de pensão alimentícia incluem os filhos menores de 18 anos, aqueles de até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico e não consigam se manter, além de filhos com deficiência, sem limite de idade. Outros possíveis beneficiários são ex-cônjuges ou ex-companheiros em situações específicas de dependência econômica. Os avós também podem ser chamados a contribuir, desde que a situação financeira dos pais não permita o pagamento.

A pensão é estabelecida com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga. Contudo, não existe um percentual fixo na legislação, ainda que as decisões judiciais frequentemente considerem entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos como referência. Outro ponto crucial é que a suspensão da pensão quando o filho completa 18 anos requer decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores formais, tanto urbanos quanto rurais e domésticos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, não detêm esse direito trabalhadores autônomos, MEIs ou estagiários, que não recebem essa gratificação conforme a legislação. O valor do décimo terceiro equivale a um doze avos da remuneração mensal, considerando que meses com 15 dias ou mais são contados como inteiros.


As datas limites para pagamento são de 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda. A não observância desses prazos pode resultar em sanções para a empresa. Importante mencionar que a pensão alimentícia, em si, não gera direito ao décimo terceiro, já que não é classificada como salário ou benefício previdenciário.

Qual a nova lei da pensão alimentícia?

A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil, criando o artigo 529-A, que permite a transferência bancária automática da conta do devedor para a conta do beneficiário. O beneficiário pode solicitar ao juiz, em qualquer fase do cumprimento de sentença, uma ordem eletrônica para que o banco do devedor faça o débito mensalmente. Em casos de saldo insuficiente, o banco deve comunicar a situação, tornando ativos financeiros do devedor indisponíveis até que a prestação em atraso seja quitada.

Além dessa norma, o desconto direto em folha de pagamento continua a ser uma opção prevista no Código de Processo Civil, juntamente com medidas de execução, como penhoras e protestos. Com essas novas regras, é fundamental que tanto o beneficiário quanto o devedor estejam cientes das legalidades que envolvem a pensão alimentícia e o décimo terceiro.