Auxílio doença recebe décimo terceiro salário?


Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, tem direito ao abono anual do INSS, pago proporcionalmente aos meses em que o benefício esteve ativo no ano.

O cálculo para esse abono é feito dividindo o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses que foi recebido. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses gera um abono anual de R$ 1.000.

Além disso, o desconto de Imposto de Renda só se aplica se a renda total passar do limite de isenção, o que é um aspecto importante a ser considerado.

auxílio doença recebe décimo terceiro


Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, como empregados domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Também têm direito aqueles que estão recebendo benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Para os empregados, o 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, quando o dia 20 cai em um domingo.

Os segurados que recebem benefícios do INSS têm o décimo terceiro proporcional aos meses em que o benefício é pago. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), este não garante o 13º, já que é um benefício assistencial. Além disso, autônomos sem vínculo, microempreendedores individuais e estagiários também ficam de fora dessa gratificação, que é regulamentada por lei.

Enviar pelo WhatsApp compartilhe no WhatsApp

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado do INSS que não consegue trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito, é necessário estar com a qualidade de segurado e ter contribuído por no mínimo 12 meses, além de comprovar a incapacidade mediante perícia médica.

Em casos de acidentes ou doenças graves, a carência pode ser dispensada. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa, e a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento do benefício. O valor do auxílio é de 91% da média das contribuições, respeitando o mínimo de R$ 1.621 e um teto que, em 2026, pode chegar a R$ 7.712,75.

O processo para solicitar o auxílio pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, mediante apresentação de laudos e atestados médicos. Além disso, há a possibilidade de auxílio acidentário, que não exige carência e também garante o recebimento do abono anual proporcional.


Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?

Não existe um prazo máximo fixo para a duração do auxílio-doença, pois ele se estende enquanto a incapacidade para o trabalho persistir. Contudo, geralmente, uma perícia médica fixa uma data de cessação, e quando essa data não é estipulada, o benefício pode ser encerrado em até 120 dias, salvo se houver um pedido de prorrogação.

Se a incapacidade for ainda evidente, o segurado deve solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data estabelecida. Em determinadas situações, o INSS pode conceder o benefício com análise documental, sem a necessidade de uma perícia presencial, garantindo até 180 dias de auxílio. Caso a incapacidade se torne permanente, o auxílio pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente, e o INSS poderá convocar o segurado para reavaliações.

Vale lembrar que durante o período em que se está recebendo auxílio-doença, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses de recebimento. Se o auxílio termina em um período específico do ano, o valor do 13º será proporcional ao tempo total em que foi recebido. Para garantir que não haja perda de valores, é importante acompanhar as datas de cessação e os pagamentos no Meu INSS.