O décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, podendo impactar diretamente o valor recebido pelos trabalhadores. Em 2026, a alíquota do INSS varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
A primeira parcela do décimo terceiro, equivalente a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro, já conta com as retenções, tornando-se menor.
Os descontos do Imposto de Renda só são aplicados a salários que ultrapassam R$ 5.000, e a regra do INSS e IR deve ser compreendida para um melhor planejamento financeiro no fim do ano. Isso ajuda os trabalhadores a entenderem o quanto receberão realmente.

Descontos aplicáveis ao décimo terceiro
O décimo terceiro salário pode sofrer alguns descontos importantes, principalmente os relacionados ao INSS e ao Imposto de Renda. Para o ano de 2026, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial. Já o Imposto de Renda é retido na fonte para valores acima de R$ 5.000, sendo que apenas a segunda parcela do décimo terceiro sofre essa retenção. A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem qualquer desconto.
Além dos descontos de INSS e Imposto de Renda, outras deduções podem ocorrer, como em casos de pensão alimentícia e adiantamentos recebidos. O trabalhador deve ficar atento, pois o empregador também realiza o depósito do FGTS correspondente a 8% do 13º, mas isso não é um desconto sobre o salário do funcionário.
Cálculos do décimo terceiro salário
A quantia a ser descontada do décimo terceiro salário varia conforme a faixa de salário do trabalhador. Com base na tabela do INSS, a alíquota progressiva aplicada será a seguinte:
- Até R$ 1.621,00: 7,5% com isenção de Imposto de Renda.
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9% e assim sucessivamente.
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%.
- De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
O cálculo do valor líquido que o trabalhador recebe é feito subtraindo as porcentagens correspondentes aos descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda, da quantia bruta do décimo terceiro. Além disso, para aqueles que não trabalharam o ano todo, a gratificação é proporcional ao tempo de serviço, com cada mês contribuindo com um doze avos do salário.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e dos descontos aplicáveis ao décimo terceiro salário, pois isso ajuda no planejamento financeiro, especialmente no período que precede as festividades de fim de ano.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%