O pagamento do 13º salário deve respeitar prazos específicos estabelecidos pela legislação brasileira.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, correspondendo a 50% do salário bruto do mês anterior, e com isso, o trabalhador tem direito ao adiantamento conforme a lei.
Se a empresa não cumprir esse prazo, ela fica sujeita a multas e penalizações, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário
O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas, conforme estabelece a legislação brasileira. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Este valor é pago sem descontos, e as empresas podem optar por antecipar esse pagamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro, sendo possível até mesmo solicitar um adiantamento junto às férias.
Caso a empresa escolha pagar o 13º salário em parcela única, é importante ressaltar que isso também deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Isso significa que se a companhia realizar o pagamento de forma integral em dezembro, estará violando a regra e sujeitando-se a penalidades.
Consequências do atraso no pagamento do 13º
Se uma empresa não efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário até a data limite de 30 de novembro, ela se tornará passível de punições. A multa, definida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, pode chegar a R$ 170,25 por empregado afetado, além da obrigação de quitar o valor devido ao trabalhador. Mesmo que o montante final do 13º salário seja pago corretamente até a segunda parcela, a infração do prazo da primeira parcela poderá resultar em autuações.
A legislação trabalhista, no entanto, não prevê multas ou juros para o trabalhador em caso de atraso no 13º salário. Contudo, a convenção coletiva da categoria pode estipular regras que ajudem a compensar esse tipo de atraso. Caso o trabalhador não receba a primeira parcela no prazo, ele deve inicialmente buscar o departamento de Recursos Humanos ou o setor responsável na empresa. Se não houver resposta adequada, o próximo passo seria acionar o sindicato de sua categoria ou recorrer às autoridades competentes, como o Ministério Público do Trabalho ou, se necessário, à Justiça do Trabalho. É aconselhável que o empregado guarde documentos como holerites e comprovantes para comprovar a situação de atraso.
Data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, mas em 2026, como essa data cairá em um domingo, o pagamento deve ser realizado até 18 de dezembro. Esta segunda parte é composta pelo saldo restante do 13º salário e inclui descontos pertinentes de INSS e, caso aplicado, do Imposto de Renda.
A legislação isenta o 13º salário de até R$ 5.000 de retenção do Imposto de Renda, enquanto o desconto de INSS varia entre 7,5% a 14%, dependendo das faixas de rendimento. Portanto, é imprescindível que as empresas organizem suas folhas de pagamento para que o depósito ocorra dentro do prazo estipulado, evitando quaisquer complicações. Conhecer essas datas e regras é vital para os trabalhadores, assegurando que seus direitos sejam respeitados.

Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%. Olá, meu nome é Gabriel, editor do site Jornal O Estado, focado 100%

